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Política
A FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - FASUP, com sede na Cidade de São Paulo, Capital, é mantida pela ASSOCIAÇÃO TABOÃO DA SERRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA "ATSEC", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, com estatuto inscrito no 7º Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital sob nº. 08 884 datado de 28/02/1994.
As atividades da "ATSEC" iniciaram-se em 5 de janeiro de 1998 com a instalação da FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO "FASUP" e funcionamento dos primeiros cursos ministrados: Administração e Ciências Contábeis, ambos com ênfase em Análise de Sistemas.
Missão
Sua missão é a de formar profissionais e especialistas em nível superior, ministrando cursos de qualidade que conduzam à produção do conhecimento e geração do saber através do incentivo à investigação científica e à pesquisa.
Visão
Consciência plena da relevância da ação educacional de qualidade para cumprir o papel de formadora de profissionais dotados de valores éticos, intelectuais, técnicos, e portanto, aptos a contribuir para o progresso do País. Para tal, a adoção de normas de trabalho orientadas pelos princípios liberais democráticos, peculiares à vida social e política do País, pautadas em normas de comportamento moral e profissional que impeçam atos educacionais ou administrativos discriminatórios de raça, religião, condição social e nacionalidade, e conduzam à formação de meio seleto, culto e capaz de contribuir para o progresso das ciências em benefício da Humanidade.
Regime de matrícula
O regime de matrícula é
semestral.
As disciplinas do currículo são
organizadas semestralmente.
A cada semestre o aluno conclui
um conjunto de créditos.
O Regime do Curso
O regime do curso é seriado, totalizando quatro períodos letivos para o curso de Administração de empresas e Ciências Contábeis e de três períodos letivos para o curso de Pedagogia, com distribuição semestral das disciplinas para todos os cursos.
O Ano Letivo
O Ano Letivo é constituído de,
no mínimo, 200 dias letivos.
Turno de Funcionamento
Matutino
a) de Segunda às Sextas-Feiras: das 07:30 às11:30 horas
b) aos Sábados: atividades
letivas das 9:00 às 15:00 horas
Vespertino
a) de Segunda às Sextas-Feiras: 14:00 às 17:00 horas
b) aos Sábados: atividades
letivas das 9:00 às 15:00 horas
Noturno
a) de Segunda às Sextas-Feiras: das 19:20 às 22:00 horas
b) aos Sábados: atividades
letivas das 9:00 às 15:00 horas
Freqüência/Promoção
A freqüência é obrigatória.
Os critérios de promoção, freqüência e dependências seguem as normas
regimentais.